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CFO
CURSO
DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA P.M.
(MASCULINO E FEMININO)
LOCAIS:
Barro Branco (SP)
DURAÇÃO: 4 anos
IDADE: Não completar 27 anos até 31/12 do ano da inscrição.
MILITAR da P.M.: Sem limite de idade.
CURSO: O Curso é realizado em período integral, formados por
classes compostas de homens e mulheres que recebem o mesmo
treinamento. Após 4 anos do curso o futuro oficial devolve seu
espadim, símbolo do aluno oficial recebendo em seguida a tão
almejada espada, símbolo do oficial.
ESCOLARIDADE: Ter concluído ou estar concluindo a 3ª série do
2º grau.
SEXO FEMININO: Não estar grávida no período entre a
inscrição e a conclusão do Curso.
MATÉRIAS: Português, Matemática, História Geral, Geografia
Geral, Filosofia e Sociologia e Redação
PROVAS: Outubro
VAGAS: 90 VAGAS sendo 60 para o Masculino e 30 para o
Feminino
SOLDADO DA POLÍCIA
MILITAR
(MASCULINO
E FEMININO)
IDADE: Mínimo de 18 e máximo de
30 anos.
ESCOLARIDADE: Ter concluído ou
estar concluindo a 3ª série do ensino
médio(2ºgrau).
SEXO FEMININO: Não estar
grávida no período entre a inscrição e a conclusão
do curso.
MATÉRIAS: Língua Portuguesa,
Literatura, Redação, Matemática e Conhecimentos
Gerais.
VAGAS: AINDA SEM EDITAL
PROVA: AINDA SEM EDITAL
INSCRIÇÕES: AINDA SEM EDITAL
Para ingressar na Polícia
Militar do Estado de São Paulo como
Soldado
PM
Condições para inscrição:
- Ser brasileiro(a);
- Ter idade compreendida entre 18 e 30 anos de idade
- Ter concluído o Ensino Médio (antigo Segundo Grau)
ou equivalente, comprovado por meio de documento
expedido por órgão competente
- Altura mínima, descalço e descoberto, de: 1,65m
(homens) e 1,60m (mulheres)
- Ter boa conduta social e não possuir antecedentes
criminais
- Estar quite com as obrigações militares (homens
maiores de 18 anos)
- Mais informações
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Processo seletivo:
I - Prova de escolaridade (Partes I e II)
II - Prova de condicionamento físico
IV- Exames médicos
V - Entrega de documentação e Investigação Social
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Sendo aprovado dentro do número de vagas previstas em
edital, será convocado para frequentar o Curso de Formação
Técnico Profissional, que dura aproximadamente 12
meses. Durante o Curso o aluno receberá a remuneração
equivalente ao Soldado de 2ª Classe.
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Para ingressar na Polícia
Militar do Estado de São Paulo como
Soldado
Temporário DA PM
Condições para inscrição:
- Ser brasileiro (a);
- Ter idade compreendida entre dezoito e menor de vinte
e três anos, apurada na data da inscrição;
- Ter concluído o curso de ensino fundamental ou
equivalente até a data da inscrição;
- Ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65
m , para o masculino e 1,60 m, para o feminino;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno
exercício dos direitos políticos;
- Possuir Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª
categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação,
se masculino;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Outros quesitos que constam na Lei Estadual 11.064 de
08 de março de 2002;
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Processo seletivo:
é composto de duas fases:
Fase inicial:
I - Prova escrita (ensino fundamental e bibliografia
)
II - Exame de condicionamento físico, mediante apresentação
de atestado médico (expedido pôr órgão público ou
particular de saúde) considerando o(a) candidato(a) como
apto(a) a ser submetido(a) a tal exame (tabela do
teste físico )
Fase final:
I Investigação Social: mediante autorização do
(a) candidato (a) (preenchimento de formulário específico
e documentos comprobatórios );
II - Entrega de certidões de antecedentes criminais
expedida por órgão oficial, atestado médico expedido pôr
órgão público de saúde bem como demais documentos
comprobatórios das condições de inscrição, quando da
convocação final.
III - Comprovação das habilidades profissionais
declaradas quando da inscrição neste processo seletivo.
(habilidades ).
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O Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal
fará publicar em Diário Oficial do Estado (D.O.E.) o ato
de início do Serviço Auxiliar Voluntário dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) em todas as fases do processo
seletivo, dentro do número de vagas previstas em edital,
que terá duração de um ano, prorrogável pôr, no máximo,
igual período, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual
n. 11.064 de 08/03/02.
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